Informações Gerais
Em que consiste o Testamento Vital?
O Testamento Vital consiste numa informação que fica online, associada ao seu processo no Sistema Nacional de Saúde (SNS), onde devem constar as informações que se seguem.
Situações em que o Testamento Vital produz efeitos
- Doença incurável em fase terminal;
- Doenças sem expectativas de recuperação;
- Inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica complicada de intercorrência cardíaca, respiratória ou renal.
Cuidados de Saúde que pode escolher
- Não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais;
- Participar, ou não, em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos;
- Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte;
- Não autorizar administração de sangue ou derivados;
- Receber cuidados paliativos (nomeadamente com fármacos para controlar dores e outros sintomas);
- Ter junto de si a pessoa que designa;
- Ter assistência religiosa;
- Pode ainda nomear um procurador de cuidados, ou seja, alguém que decida por si estas questões em caso de incapacidade.
Quanto custa?
Não tem custo associado.
Qual o prazo?
5 anos. Será notificado de que a validade do documento está a expirar 2 meses e 15 dias antes.
Quando pode fazer o seu Testamento Vital?
A qualquer momento.
Deve descarregar e preencher o modelo de formulário do Testamento Vital. Após preencher o formulário, deve entregá-lo no Centro de Saúde da sua área de residência – Balcão RENTEV. Tem que ser assinado presencialmente ou reconhecido por notário, pelo que não poderá ser feito online.
Se tiver dúvidas:
Deve esclarecê-las com um profissional de Saúde, idealmente o médico ou enfermeiro que melhor o conhecem.
Outras informações úteis na página do SNS: