De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. O acesso à prestação de cuidados de saúde está contudo sujeito a um regime de taxas moderadoras, estipuladas em função das prestações de saúde a realizar.
O Decreto-Lei nº113/2011, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 128/2012, de 21 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio, assim como pelas leis 66-B/2012, de 31 de Dezembro, e 51/2013, de 24 de Julho, regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. Por seu turno, a Portaria nº 64 C/2016, de 31 de março, aprovou os valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (que são anualmente atualizáveis), bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.